sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Julgamento dos ausentes

Supremo Tribunal da Inquisição

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 001 PRAÇA DE SÃO PEDRO
RELATOR : CONSELHEIRO BOZO AQUINO
RECORRENTE (s) : BRUNO PERDIGÃO
: MATHEUS ALEMÃO
: BISCOITO VAZADO
RECORRIDO : VATICANO
ADVOGADO : JOHN MILTON (AL PACINO)

R E L A T Ó R I O

O senhor Ministro e Conselheiro BOZO AQUINO ( RELATOR): Trata-se de mandado de segurança impetrado pelos recorrentes contra decisão, proferida no Tribunal Superior do Vaticano, na qual foi deferido o pedido de expulsão definitiva dos membros ausentes no último jogo do BENTO XVI. Sustenta os impetrantes, em síntese, que não puderam ir ao jogo realizado no último domingo, por motivos pessoais. Segundo consta nas fls 36-38 dos autos, o réu Alemão não foi ao jogo porque saiu para uma noitada com um garoto, cujo nome está em segredo de justiça. O réu Perdigão alega que estava longe do local de realização do jogo. Já o último, Biscoito, alega que mesmo tendo acordado às 8:00 da manhã não foi ao jogo pois estava com problemas sentimentais. Em virtude de tamanhas blasfêmias o TRIBUNAL SUPERIOR DO VATICANO- TSV condenou os três réus à expulsão do Time do BENTO XVI. Além da excomunhão dos três por toda a eternidade. È o relatório

V O T O

O senhor ministro e conselheiro BOZO AQUINO ( RELATOR): Os recorrentes não comprovaram que estavam de fato impossibilitados de comparecerem no último jogo do BENTO XVI, suas alegações não passam de sandices. Essa corte entende que há de fato, momentos que não podemos comparecer em determinados jogos. Cito decisões tomadas por esse tribunal em casos de ausência em jogos:Caso do Albert que teve que levar o papai à outra cidade, mesmo sendo controverso foi considerado inocente pelo tribunal. Caso do jogador Bozo, quebrou o pé fazendo unha, mas provou sua deficiência pelo fardo do gesso que carrega. Caso do próprio Alemão que não segurou direitinho na garupa do seu primo e beijou o chão, um dia antes do jogo.Contudo foi justificável a ausência nestes casos. Por isso julgo culpados pela ausência.Passo a analisar agora a punição. De fato a Pena eclesiástica que exclui do gozo de todos os bens espirituais comuns aos fiéis, ou de alguns desses bens é muito severa para a primeira condenação dos réus. Por isso determino o pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 10,00. Em caso de reincidência o pagamento será em dobro, por fim, se o episódio se repetir, que o FDP que fizer isso pague nossa inscrição. Pelo exposto voto no provimento parcial do recurso

V O T O

O Senhor Ministro e Conselheiro JOE-JOE: O que me parece é que não há compromisso com a camisa do time. Qualquer coisa é motivo para deixar de ir aos jogos, vale ressaltar que quase ganhamos o referido jogo, se o time tivesse completo o resultado seria provavelmente diferente. Ora, quantas vezes combinamos de não encher a cara antes de jogos importantes. Eu mesmo, quase não bebo antes dos jogos. Ainda que chegasse os 3 bem chapados a minha decisão poderia ser diferente, mas nem as caras foram lá dar. Peço vênia ao eminente relator. Denego a ordem e condeno a excomunhão dos três e a expulsão.

V O T O

O Senhor Ministro e Conselheiro MARCEL: Sabemos todos da dificuldade de dar continuidade a um time puro sangue, nos orgulhamos todos por isso. Mesmo sofrendo as baixas provocadas por lesões e por viadagem, não há ninguém de outras salas no nosso time. No início do campeonato cogitou-se a possível contratação de novos jogadores para transformar o puro sangue em um mestiço, todavia, um verdadeiro MUSTANG. Mais uma vez o Tribunal em decisão conservadora proibiu as novas contratações. Porém, para o PURO SANGUE ALAZÃO, manter-se como está fiel aos seus princípios é necessário um pouco mais de compromisso. Pensava mesmo em excomunhão desses hereges, mas acho que a multa pecuniária pode solucionar a heresia, ainda como contador do Time, não posso negar que meus olhos brilham quando vejo a possibilidade de engordar o porquinho do BENTÃO. Porém, acrescento que os casos de ausência devem ser justificados perante essa corte e seus demais membros para a análise da justificativa. Acredito que em breve reuniremos todos os membros, conselho e demais pessoas, para editar algumas súmulas vinculantes, que estabeleçam regras quanto a horários, atrasos, ausências e demais assuntos. Voto junto com relator.

A turma, vencido o Conselheiro JOE – JOE, conheceu e negou parcialmente ao recurso ordinário. Por tanto, fica instituído multa aos HEREGES.

*Publicado originalmente por Bozo

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